VC SABIA?
A Empresa não pode adotar qualquer medida de alteração do plano de saúde que não seja de comum acordo com os trabalhadores, representados por seus sindicatos, os quais estão condicionados à deliberação e aprovação do assunto em assembleias.
Cláusula 28 do ACT 2016/2017
Cláusula 28 do ACT 2016/2017