Postal Benefício Medicamento

O que é o Postal Benefício Medicamento (PBM)?


O Postal Benefício Medicamentos (PBM) é um benefício oferecido pelos CORREIOS e operacionalizado pela POSTAL SAÚDE, que garante a todos os empregados ativos, afastados por doença, aposentados por invalidez e aposentados dos CORREIOS, devidamente cadastrados no plano CorreiosSaúde, uma ampla cobertura de medicamentos. O benefício não é extensivo aos dependentes.
Desde 1º de fevereiro de 2016, os medicamentos podem ser adquiridos em qualquer farmácia do país e a cobertura é facilitada, exclusivamente, por meio de reembolso, cujo valor pago* será reembolsado pela POSTAL SAÚDE, mediante solicitação do Beneficiário.
*Consulte regras de coparticipação: O valor do reembolso será calculado sobre o valor de cupom/nota fiscal ou o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.

Cobertura


Quais são os medicamentos cobertos pelo PBM?


A cobertura do PBM é válida para os medicamentos constantes da lista da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), genéricos, de marca e/ou similares, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), exceto os que se enquadrem nos tipos de medicamentos não cobertos.

Quais tipos de medicamentos não são cobertos?


Medicamentos que não constam na listagem da ABCFARMA;
Antineoplásicos;
Antirretrovirais;
Oncológicos;
Não tarjados, mesmo que constem na listagem da ABCFARMA;
Aqueles usados durante tratamentos de internação hospitalar ou domiciliar e em procedimentos realizados em ambulatório ou em Hospital-Dia/Clínica-Dia;
Os relativos às disfunções eréteis e assemelhados;
Os para tratamentos de infertilidade;
Tratamentos de emagrecimento; e
Aqueles que vierem a ser excluídos da cobertura do PBM.

Como solicitar o reembolso?


O Beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Para maior agilidade, qualidade e controle das demandas, apenas as solicitações de reembolso devem ser encaminhadas ao e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Qualquer questionamento sobre o PBM deve ser registrado por meio da nossa Central de Atendimento (0800 888 8116), que fornecerá número do protocolo de atendimento.


Qual será o valor do meu reembolso?


O valor do reembolso é de 50% para medicamentos de marca e de 60% para medicamentos genéricos, calculados sobre o valor do cupom/nota fiscal ou conforme o Preço Máximo ao Consumidor (PMC)*, o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.
* O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e estabelece o preço máximo que pode ser praticado pelas farmácias para venda de cada medicamento ao consumidor, incluindo os impostos incidentes em cada Estado. O índice está nas listas da ABCFARMA e do Brasíndice, que são referências utilizadas para remuneração de serviços médico-hospitalares na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores desses serviços no Brasil.

Como se dará o reembolso?


O reembolso se dará, exclusivamente, por meio de crédito em conta corrente, indicada pelo Beneficiário no formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM).

Qual o prazo para o reembolso?


O reembolso via conta corrente ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente à solicitação do Beneficiário à POSTAL SAÚDE.
O prazo para reembolso será contado a partir da data da solicitação pelo Beneficiário, registrada via e-mail pbm@postalsaude.com.br.

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar o reembolso?


Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica
Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter o nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; a data de compra; o valor da compra; a quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente). A data da compra do medicamento não pode ser anterior à data da prescrição médica ou odontológica.
Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade
Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. A prescrição médica ou odontológica deverá ser em nome do beneficiário titular, pois o benefício PBM não é extensivo aos dependentes.
Formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM)
Formulário preenchido, datado e assinado com dados bancários e CPF do Beneficiário titular.*
*O crédito via conta corrente ocorrerá, exclusivamente, na agência e conta cadastrada pelo Beneficiário na POSTAL SAÚDE.