MANPES MÓD. 19 CÁP. 3 ANEXO 2
19.1 São consideradas,
como efetivo exercício, as ausências ao trabalho:
a) férias regulamentares;
b) 2 (dois) dias úteis, por motivo de
falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva,
comprovadamente, sob a dependência econômica do empregado;
c) 3 (três) dias úteis, em virtude de
casamento;
d) 5 (cinco) dias úteis, em caso de licença-paternidade,
contados após o nascimento do filho;
e) 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
f) até 2 (dois) dias, consecutivos ou não,
para fins de alistamento eleitoral ou transferência de título;
g) 1 (um) dia, para o reservista colher o
"visto" no Certificado, devidamente comprovado;
h) doença nos primeiros 15 (quinze) dias de
licença;
i) treinamento, ainda que fora do âmbito da
Empresa, quando o afastamento se der por iniciativa dos Correios;
j) trânsito (até 15 dias);
k) licença maternidade (120 dias);
l) licença maternidade-prorrogação (60
dias);
m) acidente do trabalho;
n) acidente de trabalho – retorno;
o) participação em atividades de natureza
esportiva, social, cultural e recreativa, promovidas pela Empresa;
p) convocação da justiça;
q) convocação para serviço eleitoral;
r) realização de exame periódico;
s) acompanhante de dependentes – ACT;
t) acompanhante de deficiente – ACT;
u) eleições Postalis;
v) bolsa pós-graduação;
w) abono chefia;
x) participação em exame vestibular, ENEN;
y) mandato sindical com ônus para os
Correios;
z) cedidos para outros órgãos públicos;
aa) treinamento/curso no exterior com ônus
para os Correios;
bb) missão técnica no exterior com ou sem
ônus para os Correios;
cc) licença campanha eleitoral;
dd) licença adoção 120 dias;
ee) licença adoção – prorrogação 60 dias;
ff) mandato eletivo com compatibilidade de
horário (vereador);
gg) curso no exterior com ônus para a os
Correios;
hh) licença aborto não criminoso;
ii) viagem a serviço;
jj) abono acompanhante/tratamento em outra
localidade;
kk) abono calamidade pública;
ll) abono calamidade pública (turno);
mm) abono eleições Conselho de Administração
– CA;
nn) licença estágio militar;
oo) licença Maternidade conjuge/companheiro;
pp) afastamento Dirigente Entidade
Habitacional – ACT, com ônus para os Correios;
qq) afastamento Acidente de Trabalho
Aposentado – ACT/2014;
rr) afastamento Acidente de Trabalho
Aposentado – Retorno;
ss) licença Acidente de Trabalho – ACT/2014;
tt) licença Acidente de Trabalho – Retorno
ACT/2014;
uu) afastamento decisão judicial com
remuneração;
vv) cedido sem ônus Dec.6077/2007;
ww) convênio TRE/RJ – Lei 9504/97;
xx) afastamento Acidente de Trabalho –
Aposentado;
yy) afastamento acidente de trabalho –
retorno;
vv) abono consulta médica/entrada/saída;
aa) abono tratamento outros profissionais de
saúde-entrada/saída;
bb) abono tratamento outros profissionais de
saúde (integral ou parcial).
19.2 Será também considerado como tempo de serviço
efetivo à Empresa, todo o período em que o empregado esteve ou venha a estar à
disposição desta, aguardando, acatando ou executando ordens.