Concursados/2011 - O que fazer

Uma guerra política contra os trabalhadores
A recente notícia de que os empregados concursados de 2011 poderão ser demitidos causou revolta em todo o efetivo da ECT.
Chefes de famílias, trabalhadores endividados, sem saberem "o que fazer" "entraram em choque" ao receber uma carta enviada pela ECT, solicitando que acompanhem o desenrolar da Ação Civil Pública nº1035-92-2013-5-10-0015.
Para avaliar a situação jurídica, antes, é preciso entender a situação política.
As decisões de julgamentos não se baseiam apenas em leis, mas também em convicções e ideologias. Ambos os lados apresentam suas fundamentações jurídicas baseadas na Constituição Federal de 1988.
De um lado, o Ministério Público do Trabalho, os Sindicatos e os aprovados do Concurso de 2011. Do outro, o Ministério Público Federal, a ECT e o TCU.
Nós alegamos que a ECT feriu a CF/88 quando terceirizou atividades-fim, que não representava demanda provisória, e sim permanente, mesmo dentro do prazo de Vigência do Concurso de 2011, e por isso, a contratação de MOTs (Mão de Obra Terceirizada), de forma ostensiva e numerosa, prejudicou os aprovados do certame, negando-lhes o direito de acesso aos cargos e empregos públicos mediante concurso (princípio constitucional).
A denúncia que provocou o MPT a mover a Ação Civil Pública partiu dos sindicatos. O juízo reconheceu a antecipação de tutela e os aprovados foram contratados por força dessa liminar.
Óbvio que a condenada recorreu e o processo tramita neste momento em 2ª instância (TRT 10). No recurso, a condenada alega que a liminar fere o art. 37 da CF/88, que estipula o prazo máximo de prorrogação de concurso público e, portanto, o juízo extrapolou a competência ao definir prazo de validade além dos limites temporais Constitucionais.
O TCU, que fiscaliza os atos administrativos praticados pela União no que se refere as contas públicas, teve o mesmo entendimento do Defensor Público.
Agora! Qual será o final desta história?

Podemos confiar no Poder Judiciário?

Há algum tipo de influência externa e estranha que penetram no seio dessas instituições que deveriam, por sua natureza, ser imparciais?
Será que elas gerenciam os interesses de alguma classe “especial” em detrimento de outra?
A jurisprudência está passando por cima das leis civis e dos códigos. Fica cada vez mais evidente que a "democracia" burguesa não passa de um tênue verniz para ocultar a ditadura que existe contra a esmagadora maioria da população.
Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da Ação Civil Pública (encerramento do processo com decisão de mérito), as ações que devem ser tomadas são as políticas, que pressionem o Estado.
- Precisamos fazer a discussão política com os trabalhadores de que não se trata apenas de um problema dos arrolados nesta lista, mas de toda a classe trabalhadora que irá sofrer ainda mais com a falta de pessoal e sobrecarga de trabalho.
- Lutar para tentar impedir a aprovação da PEC 55 que estabelece um teto para os gastos públicos, pois, se aprovada, será um argumento ainda maior para provocar milhares de demissões na Administração Pública, direta e indireta.
- Lutar contra reforma trabalhista, que vai retirar direitos da CLT, a exemplo do “negociado sobre o legislado”
- Lutar contra a Reforma da Previdência
Ações que devem ser tomadas para pressionar a ECT.
- filiar-se ao Sindicato e tornar-se um ativista dentro de sua unidade, denunciando todos os problemas de gestão.
- Fiscalizar tudo que a Empresa estiver fazendo de errado e denunciar junto ao Ministério Público, por meio das CIPAs, comitês Contra a privatização e delegacias sindicais.
- Ajuizar o máximo de Ações judiciais possíveis contra a ECT, relacionadas à diretos trabalhistas, assaltos, assédios, desvio de função, horas extras habituais, adicional de periculosidade, etc.
- Ser um propagador da política classista revolucionária, que luta pela libertação e emancipação da classe trabalhadora.
- Promover a imprensa operária, através dos boletins, jornais e site do Sindicato, imprimindo em sua cidade e distribuindo aos demais colegas de trabalho.