REEMBOLSO
O Beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Para maior agilidade, qualidade e controle das demandas, apenas as solicitações de reembolso devem ser encaminhadas ao e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Qualquer questionamento sobre o PBM deve ser registrado por meio da nossa Central de Atendimento (0800 888 8116), que fornecerá número do protocolo de atendimento.
Dowload do Formulário: clique aqui
Dowload do Formulário: clique aqui
Qual será o valor do meu reembolso?
O valor do reembolso é de 50% para medicamentos de marca e de 60% para medicamentos genéricos, calculados sobre o valor do cupom/nota fiscal ou conforme o Preço Máximo ao Consumidor (PMC)*, o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.
* O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e estabelece o preço máximo que pode ser praticado pelas farmácias para venda de cada medicamento ao consumidor, incluindo os impostos incidentes em cada Estado. O índice está nas listas da ABCFARMA e do Brasíndice, que são referências utilizadas para remuneração de serviços médico-hospitalares na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores desses serviços no Brasil.
Como se dará o reembolso?
O reembolso se dará, exclusivamente, por meio de crédito em conta corrente, indicada pelo Beneficiário no formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM).
Qual o prazo para o reembolso?
O reembolso via conta corrente ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente à solicitação do Beneficiário à POSTAL SAÚDE.
O prazo para reembolso será contado a partir da data da solicitação pelo Beneficiário, registrada via e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Quais são os documentos obrigatórios para solicitar o reembolso?
Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica
|
Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter o nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; a data de compra; o valor da compra; a quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente). A data da compra do medicamento não pode ser anterior à data da prescrição médica ou odontológica.
|
Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade
|
Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. A prescrição médica ou odontológica deverá ser em nome do beneficiário titular, pois o benefício PBM não é extensivo aos dependentes.
|
Formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM)
|
Formulário preenchido, datado e assinado com dados bancários e CPF do Beneficiário titular.*
|
*O crédito via conta corrente ocorrerá, exclusivamente, na agência e conta cadastrada pelo Beneficiário na POSTAL SAÚDE.