A Reforma da Previdência vem com tudo pra cima das mulheres!
Nas regras atuais, a mulher pode se aposentar em qualquer idade, desde que complete 30 anos de contribuição. Isto pode ocorrer, em média, a partir dos 48 anos de idade, e no caso da aposentadoria por idade, aos 60 anos (quando a mulher não atinge o tempo suficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido apenas 15 anos de recolhimento).
Vale lembrar que em 1999, com a Emenda Constitucional 20, FHC aumentou a idade para a mulher se aposentar em 5 anos, e criou o fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição, em até 40%
Se a PEC 287 passar, a idade mínima para se aposentar, independente do tempo de contribuição, para homem e mulher, será aos 65 anos de idade.
Nenhum país no mundo tem tais regras, contribuir a vida inteira e nunca se aposentar.
A mulher brasileira, na sua maioria, tem dupla jornada de trabalho, graças ao machismo, que defende a exclusividade feminina no cuidado do lar e dos filhos. Com o desemprego atingindo a maior taxa dos últimos 5 anos, (quase 13 milhões de desempregados), os mais prejudicados com a Reforma da Previdência serão as mulheres brasileiras, pois tem menos acesso ao mercado de trabalho e ganham menos que o homem. Sem emprego não há como contribuir. Sem contribuir não há como se aposentar. E as que trabalham fora terão que recolher por mais tempo, em média, 17 anos a mais, para poder se aposentar. A Reforma ainda prevê a redução da pensão por morte em 50% e o fim da cumulação com a aposentadoria, ou seja, a mulher pensionista, quando se aposentar, terá que optar entre por apenas um dos benefícios. É a volta aos tempos da escravidão no Brasil. O que o Governo quer, com a Reforma da Previdência, é o retorno da mulher à condição de escrava do lar.
Arquivo do blogue
-
▼
2017
(30)
-
▼
março
(24)
- Quebra de Caixa
- Plano de Saúde - Mensalidades
- Prontuário Médico
- As mulheres serão as mais prejudicadas
- Correios inicia operação na telefonia celular
- Emenda à Reforma da Previdência impede aposentado ...
- AUSÊNCIAS CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO
- Bolsas de Estudo
- Direito da mulher
- ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- COMO SOLICITAR O REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS?
- Postal Benefício Medicamento
- Pelo fim da Postal Saúde!
- Parecer Jurídico Apócrifo
- PDI 2017 - O que os aposentados precisam saber
- Quanto vale o Banco Postal?
- O descaso com os atendentes
- Os Correios tem recursos e dá lucro.
- Greve ou diálogo?
- A Verdade não contada sobre as Privatizações
- Concursados/2011 - O que fazer
- 20 anos sem Concurso Público
- Os concursados de 2011 serão demitidos?
- O Efeito dominó do PDV
-
▼
março
(24)