VC SABIA
É o Acordo Coletivo que garante a todos os empregados dos Correios, por ocasião de fruição das férias, a antecipação de 50℅ da Gratificação Natalina (13°) e o Adiantamento de Férias - um mês de salário adiantado, reembolsável à ECT em até 5 parcelas mensais e sem reajuste, a partir do segundo mês subsequente ao mês do início da fruição.
Esses adiantamentos são opcionais e podem ser solicitados em qualquer data, até 40 dias antes da data prevista para início das férias.
Cláusulas 54 e 57 do ACT 2016/2017
Esses adiantamentos são opcionais e podem ser solicitados em qualquer data, até 40 dias antes da data prevista para início das férias.
Cláusulas 54 e 57 do ACT 2016/2017
Esta é mais uma conquista sindical.