STF nega pedido da ECT de anulação de sentença - Concursados/2011

Considerações a respeito da Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal, ajuizada pela ECT em desfavor dos empregados contratados após a vigência do concurso/2011

Após derrotas em primeira e segunda instâncias, na Ação Civil Pública ACP 1035-92.2013.5.10.0015, movida pelo Ministério Público do Trabalho da Décima Região, que garantiu a contratação dos concursados de 2011, mesmo após o fim da vigência, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fez uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (RCL 26186) para questionar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a prorrogação do concurso público além do prazo previsto em edital e a contratação dos candidatos aprovados.